quarta-feira, 26 de maio de 2010

Petição A Favor da Redução do Número de Deputados na Assembleia da República de 230 para 180


Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Assunto: Redução do Número de Deputados na República de 230 para 180 ( a partir da interpretação e aplicação do artigo 148 da Constituição da Republica)

Factos

1 - A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 148 respeitante à Composição da Assembleia da República, Estatuto e Eleição, diz o seguinte: “A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.”
2 - Na morada da Internet sob responsabilidade do Parlamento Português “http://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/default.aspx”, no primeiro parágrafo, lê-se o seguinte: “A Assembleia da República é actualmente composta por 230 Deputados eleitos por sufrágio universal e directo dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro.”

Enquadramento e Afirmação

Enquanto cidadão com algum sentido de razoabilidade, diz-me a consciência que chegou o momento de expressar o meu desagrado e discordância perante um facto tido como irreversível aos olhos de uma grande parte dos cidadãos portugueses. E esse facto é: a existência de 230 deputados na Assembleia da República.
Sabendo à partida que a lei prevê a possibilidade desse número ser entre 180 e 230 membros, afigura-se difícil de compreender aos olhos da razoabilidade, a razão da opção recair sobre o número máximo possível (230) e não sobre o valor mínimo possível (180), ou sequer sobre um valor intermédio possível (ex. 200). O que se observa, é que o número de deputados está no seu limite legal. Mais um deputado na Assembleia da República, e estaríamos perante uma violação da Constituição Portuguesa.

Assim, o grupo de cidadãos abaixo assinados, vem por este meio requerer o seguinte desejo: ver realizada a redução do número de deputados em funções na Assembleia da República de 230 para 180 deputados. Este pedido deverá ser tomado com toda a urgência e brevidade possível. Se a Constituição o permite, que se execute a acção, se moralize o país e que a imagem de um Portugal politico atento e renovado possa transpor fronteiras quanto antes!

Como cidadão, promotor deste documento, gostaria de clarificar que acho esta “exploração” do quadro legal uma falta de bom senso político, e um oportunismo partidário que só tendem a agravar a péssima imagem que a classe partidária conquistou não só no nosso país, como além fronteiras. Fica-nos a sensação de uma ganância desmesurada e sem pudor, explorando ao máximo os limites legais, que se sabem, criados por ela mesma, classe politica. (...)


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